PRINCIPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
A evolução contínua das áreas de conhecimento humano, com especial ênfase àquelas de biologia, medicinas humanas e veterinária, e a obtenção de recursos de origem animal para atender necessidades humanas básicas, repercutem no desenvolvimento de ações de experimentação animal e posturas éticas concernentes aos diferentes momentos de desenvolvimento de estudos com animais de experimentação.
Os princípios básicos que devem nortear a utilização de animais em ensino e pesquisa, são:
Refinamento — Visa a redução da dor e do sofrimento animal através do aprimoramento de técnicas que permitam a manutenção da integridade científica em um experimento.
Redução — Refere-se a incorporação de técnicas e abordagens que reduzam o número de animais utilizados.
Substituição — Visa a busca e a utilização de métodos que permitam a substituição parcial ou total da utilização de animais, sem prejuízo da interpretação do fato investigado.
Com este intuito propõe-se os seguintes Princípios Gerais:
I - Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem tomar consciência de que o animal, de modo semelhante ao ser humano, é dotado de sensibilidade, memória e comportamentos inatos que visam sua sobrevivência e que pode sofrer em decorrência da experimentação, sem poder escapar aos desconfortos da mesma.
II - Todo experimentador é moral e eticamente responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal.
Baseando-se nestes princípios, ficam estabelecidas as seguintes normas:
ARTIGO I - Os animais selecionados para a experimentação devem ser da espécie apropriada e apresentar boas condições de saúde, devendo ser utilizados em número e tempo mínimos necessários para se obter resultados válidos. Sempre que possível deve-se utilizar de métodos alternativos tais como: modelos matemáticos, simulação por computador e sistemas biológicos “in vitro”;
ARTIGO II - É imperativo que se utilizem animais de maneira adequada, evitando-se desconforto, angústia, estresse e dor desnecessários. Os investigadores devem considerar que os processos determinantes de nocicepção ou estresse em seres humanos podem causar o mesmo desconforto em outras espécies, a não ser que o contrário tenha sido cientificamente demonstrado;
ARTIGO III - O uso de animais em procedimentos didáticos e de experimentação pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo para seu bem-estar.
ARTIGO IV - Deve-se oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transporte, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos e de ensino.
ARTIGO V - Todos os procedimentos com animais que possam causar nocicepção ou estresse, não sendo esses um dos objetivos primários dos procedimentos, devem utilizar medidas que assegurem desde tranqüilização, analgesia ou anestesia adequadas.