PRINCIPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

A evolução contínua das áreas de conhecimento humano, com especial ênfase àquelas de biologia, medicinas humanas e veterinária, e a obtenção de recursos de origem animal para atender necessidades humanas básicas, repercutem no desenvolvimento de ações de experimentação animal e posturas éticas concernentes aos diferentes momentos de desenvolvimento de estudos com animais de experimentação.
 
Os princípios básicos que devem nortear a utilização de animais em ensino e pesquisa, são:
 
Refinamento
— Visa a redução da dor e do sofrimento animal através do aprimoramento de técnicas que permitam a manutenção da integridade científica em um experimento.
 
Redução
— Refere-se a incorporação de técnicas e abordagens que reduzam o número de animais utilizados.
 
Substituição — Visa a busca e a utilização de métodos que permitam a substituição parcial ou total da utilização de animais, sem prejuízo da interpretação do fato investigado.
 Com este intuito propõe-se os seguintes Princípios Gerais:

I -
Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem tomar consciência de que o animal, de modo semelhante ao ser humano, é dotado de sensibilidade, memória e comportamentos inatos que visam sua sobrevivência e que pode sofrer em decorrência da experimentação, sem poder escapar aos desconfortos da mesma.

II -
Todo experimentador é moral e eticamente responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal.


III -
Os objetivos da experimentação animal devem ser relevantes a saúde humana ou animal, à aquisição de conhecimentos e o bem da sociedade. Procurando reduzir ao máximo eventuais desconfortos dos animais.


Baseando-se nestes princípios, ficam estabelecidas as seguintes normas:

ARTIGO I -
Os animais selecionados para a experimentação devem ser da espécie apropriada e apresentar boas condições de saúde, devendo ser utilizados em número e tempo mínimos necessários para se obter resultados válidos. Sempre que possível deve-se utilizar de métodos alternativos tais como: modelos matemáticos, simulação por computador e sistemas biológicos “in vitro”;

ARTIGO II -
É imperativo que se utilizem  animais de maneira adequada, evitando-se desconforto, angústia, estresse e dor desnecessários. Os investigadores devem considerar que os processos determinantes de nocicepção ou estresse em seres humanos podem causar o mesmo desconforto em outras espécies, a não ser que o contrário tenha sido cientificamente demonstrado;

ARTIGO III -
O uso de animais em procedimentos didáticos e de experimentação pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo para seu  bem-estar.

ARTIGO IV -
Deve-se oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transporte, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos e de ensino.

ARTIGO V -
Todos os procedimentos com  animais que possam causar nocicepção ou estresse, não sendo esses um dos objetivos primários dos procedimentos, devem utilizar medidas que assegurem desde tranqüilização, analgesia ou anestesia adequadas.

        
         § 1º -
Os estudos de nocicepção ou estresse devem ser previamente revisados, levando-se  em consideração o benefício potencial dos experimentos para o entendimento dos mecanismos fisiológicos, farmacológicos, fisiopatológicos ou de possíveis aplicações terapêuticas, procurando assegurar que o menor número possível de animais seja exposto ao mínimo estímulo necessário para os propósitos do experimento.


ARTIGO VI - Estudos em animais paralisados com agentes bloqueadores neuromusculares deverão ser realizados com anestesia adequada.

ARTIGO VII -
Os animais que sofram dor intensa ou limitação de suas atividades vitais, que não possam ser aliviadas, devem ser mortos por método o mais indolor possível.

ARTIGO VIII -
Os animais que não forem utilizados, por quaisquer motivos, devem ter seu destino claramente especificado nos projetos.

ARTIGO IX -
A morte do animal somente deverá ser executada com técnicas adequadas para cada espécie, de acordo com os objetivos do experimento.
 
       § 1º -  Os animais mortos devem ser dispostos apropriadamente segundo os preceitos de saúde pública e higiene, segundo a legislação específica.
 
O texto acima postulado teve como base para sua elaboração:

1.
  Princípios Éticos na Experimentação Animal - Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA).

2.
 Guiding Principles for Research Involving Animals and Human Beings —American Physiological Society.

3.
  Ethical Guidelines for Investigations of Experimental Pain in Conscious Animals — Zimmerrnann, M.. Pain, 16:109 - 110(1983).

4.  Russel, W.M.S. and Burch, R. L. The Principal of Humane Experimental Technique (London: Methuen and Company, 1959; reprint, Dover Publication and Potters Bar, UK; Universities Federation for Animal Welfare, 1992).
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