01

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Totens de autoatendimento

Dirija-se aos totens e retire sua senha de acordo com o seu atendimento.

02

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Aguardar

Aguarde e fique atento ao painel.
Seu número de senha aparecerá junto
ao número do guichê de atendimento.

03

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Checagem documentação

Após a chamada de sua senha:
Se receita nova, dirija-se ao guichê para checagem dos documentos.

Se reatendimento, siga direto ao passo 04.

04

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Retirar

Retire seus medicamentos no guichê indicado.

Informações aos usuários da farmácia ambulatorial.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. De segunda a sexta-feira das 6h às 18h

Compareça com antecedência de 10 minutos do horário agendado.

Tenha sempre em mãos um dos documentos:

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Receita médica do Hospital das Clínicas

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Protocolo de nova receita do PMC

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Ficha técnica de dispensação de medicamentos

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Protocolo de retirada de medicamento manipulado

Acompanhantes. Será permitido a entrada de apenas 01 (um) acompanhante por paciente.

Sanitário exclusivo. Para uso dos pacientes em atendimento nesta farmácia.

Perguntas frequentes - Farmácia.




Aqui você encontra as respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas a Farmácia do HC:

1. Perdi a DATA E HORÁRIO para retirada dos medicamentos, o que devo fazer?

O reagendamento poderá ser via Portal do Paciente HC ou presencial.

Presencialmente, o paciente ou representante deve justificar a falta e reagendar a retirada para o próximo horário disponível. Caso o paciente não esteja presente, o representante deverá apresentar a Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos e cópia de documento do paciente contendo foto.

Atenção: Das 10h20 às 12h40, não há vagas disponíveis para reagendamento de retirada de medicamentos.

2. Perdi a RECEITA MÉDICA, o que devo fazer?

A receita médica poderá ser acessada via a Portal do Paciente HC.

Presencialmente, o paciente ou representante deverá comparecer à Farmácia e retirar a senha Receita Nova para a emissão da Ficha de Orientação Farmacológica que contém a informação da posologia (dose e horário) dos medicamentos. Este documento não substitui a receita original, porém, a sua retirada contínua de medicamentos está garantida por meio da Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos que é entregue a você junto com os medicamentos.

3. Como devo fazer para me CADASTRAR no Programa Medicamento em Casa (PMC)?

O cadastramento para o PMC é presencial e os critérios são:

Estar em acompanhamento ambulatorial no Instituto Central, Instituto do Coração ou Instituto de Ortopedia e Traumatologia e ter retorno médico agendado;
Residir no Estado de São Paulo e apresentar comprovante com endereço válido e CEP cadastrado nos Correios;
Não possuir na prescrição médica, medicamentos que necessitam de armazenamento em geladeira;
Assinar a ficha de adesão.

4. Sou cadastrado no Programa Medicamento em Casa (PMC), e preciso ATUALIZAR MEU ENDEREÇO, o que devo fazer?

A atualização do endereço poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante. O prazo de resposta para correspondência eletrônica é de até sete dias úteis.

Se eletrônica:

Pacientes atendidos no Instituto do Coração, enviar para: pmc.incor@hc.fm.usp.br.
Se presencial:
Comparecer à Farmácia e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para apresentar o novo comprovante de residência.

5. Meu MEDICAMENTO precisa ficar ARMAZENADO NA GELADEIRA, posso me cadastrar no Programa Medicamento em Casa (PMC)?

Caso o seu medicamento necessite de armazenamento em geladeira, você deverá trazer a caixa térmica ou isopor e retirá-lo presencialmente na Farmácia.

6. Meu MEDICAMENTO NÃO CHEGOU ao endereço cadastrado para entrega, o que devo fazer?

A verificação da entrega poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.

Se eletrônica, o prazo de resposta é de até sete dias úteis:
Pacientes atendidos no Instituto do Coração, enviar e-mail para pmc.incor@hc.fm.usp.br.
Se presencial:
Comparecer à Farmácia e retirar a senha Programa Medicamento em Casa (PMC) para fornecimento de 10 dias dos seus medicamentos.

7. Por que a data de validade da receita registrada na Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos - FTDM, é diferente da data que consta na filipeta de agendamento?

A data de validade da receita é cadastrada pela equipe da Farmácia durante o primeiro atendimento da receita nova. Para que a informação seja cadastrada corretamente, solicitamos ao paciente ou representante que apresente neste momento a Ficha de Retorno Médico.

Atenção: Pode ocorrer que o agendamento de exame ou procedimento na clínica seja considerado pelo sistema informatizado como consulta médica.

8. Qual a VALIDADE da minha PRESCRIÇÃO MÉDICA?

A validade da prescrição médica é:

até a data da próxima consulta, quando há retorno médico agendado.
de 30 dias, quando não há retorno médico agendado.
prescrições contendo o medicamento isotretinoína 20 mg terão validade de sete dias a contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a uma dispensação para o período máximo de 30 dias de tratamento.
prescrições contendo o medicamento talidomida 100 mg terão validade de 20 dias a contar da data de sua emissão, sendo limitada a somente a uma dispensação para o período máximo de 30 dias de tratamento.
prescrições de antimicrobianos são válidas por dez dias a contar da data de sua emissão.

9. Como saber se meu medicamento está disponível para retirada?

Essa informação poderá ser obtida por meio de correspondência eletrônica ou presencial pelo paciente ou representante.
Se eletrônica, o prazo de resposta é de até sete dias úteis:
Pacientes atendidos no Instituto do Coração, enviar para: pmc.incor@hc.fm.usp.br.
Se presencial:
Comparecer à Farmácia e retirar a senha Receita Nova, no período das 6h às 18h.

10. O que é o medicamento CEAF?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:
I. complexidade do tratamento da doença;
II. garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado; e
III. manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

Grupo 1:
maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Este grupo subdivide-se em:
Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 2:
menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo 3:
fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.
Estes medicamentos estão sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018.

11. O que é LME e qual a validade deste documento?

O LME é o Laudo para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos Especializados do CEAF e possui 90 dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.