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A pesquisa clínica sempre foi realizada por cientistas e profissionais da área da saúde.

O ano de 1865 foi um ano muito produtivo para a pesquisa clínica. Foi neste ano que o cirurgião e pesquisador inglês Joseph Lister aplicou os conhecimentos de Louis Pasteur para eliminar microrganismos vivos em feridas e incisões cirúrgicas.

Lister iniciou uma nova era no campo da cirurgia quando demonstrou que o ácido carboxilico era um efetivo agente antisséptico, o que reduziu o número de mortes por infecções operatórias.

A pesquisa clínica em plena década de 1860 estava sendo aplicada com o objetivo de salvar vidas e melhorar as condições dos pacientes pós-operados. A partir daí, Joseph Lister implantou a prática do uso de desinfetantes para roupas cirúrgicas, transmitindo para a sociedade e para a ciência o conhecimento de que uma cirurgia asséptica reduziria o número de infecções e consequentemente de mortes.

A fim de assegurar o bem estar do sujeito de pesquisa, foi criado em 1947 o Código de Nuremberg. Neste documento fica claro que o sujeito da pesquisa deve, em primeiro lugar, aceitar fazer parte da pesquisa clínica, que sua participação seja voluntária, consequentemente as pessoas que aceitarem participar do experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento.

Em 1964, a Associação Médica Mundial criou a Declaração de Helsinki, sendo este documento um complemento ao Código de Nuremberg. Nele é esclarecido que: "É missão do médico resguardar a saúde do povo. "Seu conhecimento e sua consciência são dedicados ao cumprimento dessa missão". Essa declaração estabelece a ligação entre pesquisador e sujeito de pesquisa. É importante que os resultados das experiências realizadas, desde que favoráveis, sejam aplicadas a toda a sociedade.


A Pesquisa Clínica no Brasil
A pesquisa clínica no Brasil foi regulamentada baseada nas legislações internacionais. Podemos considerar que a Pesquisa Clínica começou a ser uma prática formal entre nós desde a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

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A resolução aborda a ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conduta esta que deve ser aplicada desde o início pelos profissionais envolvidos. Além da análise da ética realizada pelo CEPs (Comitê de Ética em Pesquisas) deve ser levado em consideração a abrangência do protocolo de pesquisa. Em alguns casos, o protocolo será encaminhado para análise e aprovação pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa); quando envolve medicamentos novos é analisado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e quando o protocolo abrange microorganismos geneticamente modificados necessita o parecer da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

A pesquisa clínica no Brasil esta em plena expansão, com suas normas e procedimentos compatíveis aos padrões internacionais.

Hoje, o InCor, através de sua Comissão Científica, busca a melhoria nos processos, trazendo assim agilidade nas aprovações internas e consequentemente uma maior competitividade junto aos grandes centros de pesquisa nacionais e internacionais.